JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.763 de 19 de Maio de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento ds Amazônia, o crédito suplementar de NCz$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.763 /1989