Artigo 1º do Decreto nº 97.763 de 19 de Maio de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento ds Amazônia, o crédito suplementar de NCz$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito suplementar de NCz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.