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Artigo 1º do Decreto nº 97.763 de 19 de Maio de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento ds Amazônia, o crédito suplementar de NCz$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito suplementar de NCz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.