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Artigo 3º do Decreto nº 9.776 de 30 de Abril de 2019

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Curaçao, referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, firmado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.776 /2019