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Artigo 2º do Decreto nº 9.776 de 30 de Abril de 2019

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Curaçao, referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, firmado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 9.776 /2019