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Artigo 5º do Decreto nº 97.758 de 18 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ITASUL", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.621, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.