Artigo 3º do Decreto nº 97.758 de 18 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ITASUL", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.621, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .