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Decreto nº 97.755 de 17 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Sociedade Capixaba de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000859/86-94 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, mantida pela Sociedade Capixaba de Educação, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989