Artigo 1º do Decreto nº 97.749 de 15 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.