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Artigo 1º do Decreto nº 97.749 de 15 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 97.749 /1989