Artigo 2º do Decreto nº 97.746 de 15 de Maio de 1989
Abre ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, o crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.