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Artigo 1º do Decreto nº 97.746 de 15 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, o crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00 (três milhões, setecentos e quatro mil e trezentos cruzados novos), sendo, respectivamente, NCz$ 1.919.300,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil e trezentos cruzados novos) em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil cruzados novos) em favor de Entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.746 /1989