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Artigo 3º do Decreto nº 97.745 de 15 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 3º do Decreto 97.745 /1989