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Artigo 1º do Decreto nº 97.745 de 15 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.745 /1989