Artigo 1º do Decreto nº 97.745 de 15 de Maio de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.