Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 97.745 de 15 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo