Artigo 1º do Decreto nº 97.744 de 15 de Maio de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 113.438,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 113.438,00 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.