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Artigo 2º do Decreto nº 97.740 de 15 de Maio de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 1.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.740 /1989