Artigo 1º do Decreto nº 97.740 de 15 de Maio de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 1.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 1.094.000,00 (um milhão e noventa e quatro mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.