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Artigo 1º do Decreto nº 97.740 de 15 de Maio de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 1.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 1.094.000,00 (um milhão e noventa e quatro mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.740 /1989