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Artigo 5º do Decreto nº 97.738 de 12 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado IQUIRI ou PETROLINA, classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.738 /1989