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Artigo 2º do Decreto nº 97.736 de 12 de Maio de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO GAURAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 97.736 /1989