Artigo 3º do Decreto nº 97.735 de 11 de Maio de 1989
Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.