Artigo 2º do Decreto nº 97.735 de 11 de Maio de 1989
Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.