Artigo 1º do Decreto nº 97.730 de 8 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Associação Baiana de Educadores PróCiência e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Associação Baiana de Educadores PróCiência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.