Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.773 de 30 de Abril de 2019
Altera o Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, transforma cargos em comissão e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Anexo I ao Decreto nº 9.410, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e IV - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal." (NR) "Art. 2º (...)
I
(...) c) Assessoria de Controle Interno; (...)
II
(...) b) Secretaria de Administração: Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade." (NR) "Art. 5º À Assessoria de Controle Interno compete: (...)" (NR) "Art. 7º (...) II - coordenar a elaboração de estudos relacionados com a edição de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos referentes às ações da intervenção federal; (...)" (NR) "Art. 14 À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete; (...) II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
III
apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;
IV
coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;
V
planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;
VI
orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;
VII
elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
VIII
controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;
IX
fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e
X
realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas." (NR) "Art. 16 Aos Secretários, ao Diretor, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência." (NR)