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Artigo 5º do Decreto nº 9.773 de 30 de Abril de 2019

Altera o Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, transforma cargos em comissão e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º do Decreto 9.773 /2019