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Decreto nº 97.728 de 8 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23000.006900/88­62 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989