Artigo 1º do Decreto nº 97.727 de 8 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo.