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Artigo 1º do Decreto nº 97.727 de 8 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo.