Decreto nº 97.722 de 8 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II, IV e VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O caput do artigo 3º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBAE, presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgão abaixo relacionados: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio; - Secretaria de Planejamento e Coordenação; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério das Comunicações; - EstadoMaior das Forças Armadas; - Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; - Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia¿.
Art. 2º
O inciso III do artigo 2º do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Art. 2º
(...)
III
Membros: - Representante do Ministério da Marinha; - Representante do Ministério do Exército; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério da Fazenda; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Aeronáutica; - Representante do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio; - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério das Comunicações; - Representante do EstadoMaior das Forças Armadas; - Representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; - Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia». (...)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989