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Decreto nº 97.721 de 5 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

As diárias concedidas aos servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afastados da sede para a execução de atividades de campanhas de combate e conrole de endemias, em zonas urbanas ou rurais, serão calculadas com base nos percentuais fixados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Saúde, expedirá as normas necessárias à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua vigência.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Edmur Flavio Pastorelo João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989

Anexo

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