Decreto nº 9.772 de 25 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra a hora de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput , inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991 , que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;
o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992 , que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica;
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2019 - Edição extra e retificado em 29.4.2019