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Decreto nº 9.772 de 25 de Abril de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra a hora de verão no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput , inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica encerrada a hora de verão no território nacional.

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991 , que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;

II

o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992 , que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica;

III

o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993 ;

IV

o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994 ;

V

o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995 ;

VI

o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995 ;

VII

o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996 ;

VIII

o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997 ;

IX

o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998 ;

X

o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998 ;

XI

o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999 ;

XII

o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999 ;

XIII

o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000 ;

XIV

o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;

XV

o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000 ;

XVI

o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001;

XVII

o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002;

XVIII

o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;

XIX

o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;

XX

o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;

XXI

o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006;

XXII

o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007 ;

XXIII

o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008;

XXIV

o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013 ; e

XXV

o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2019 - Edição extra e retificado em 29.4.2019