Artigo 3º do Decreto nº 97.717 de 5 de Maio de 1989
Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação da área que descreve.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área objeto do presente decreto fica sujeita ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.