Artigo 2º do Decreto nº 97.717 de 5 de Maio de 1989
Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação da área que descreve.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área aqui decretada como sob regime de preservação permanente tem os seguintes limites, descritos a partir da carta topográfica em escala 1:10.000 nº SF. 23-Z-B-I-4-SO-F, editada pela Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro em 1976: Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 22º28'36,74"S e 43º08'57,09"WGr, situado sobre o talvegue de um pequeno afluente do rio Piabanha, pela margem direita (ponto 01); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 440m e azimute aproximado 57º00', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'28,96"S e 43º08'44,25"WGr, situado no topo de uma elevação (ponto 02); daí segue por uma linha seca de aproximadamente 545m e azimute estimado de 67º30' até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'22,16" e 43º08'26,75"WGr (ponto 03); desse ponto, segue por uma linha seca de cerca de 780m e azimute aproximado 124º30', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'02,24"S e 43º08'04,52"WGr (ponto 04); desse ponto, segue por uma linha seca de aproximadamente 150m e azimute estimado de 159º30', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'00,62"S e 43º08'02,79"WGr (ponto 05); segue por uma linha reta de cerca de 500m e azimute estimado de 86º30' até atingir o ponto de c.g.a. 22º27'44,42"S e 43º07'45,44"WGr (ponto 06); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 200m e azimute estimado de 130º30', até atingir o ponto de c.g.a. 22º27'39,56"S e 43º07'40,24"WGr, situado no topo de uma elevação (ponto 07); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 420m e azimute 174º00', até o ponto de c.g.a. 22º27'37,94"S e 43º07'38,50"WGr (ponto 08); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 540m e azimute estimado de 225º30', até atingir o topo de uma elevação de cota 1.324m, ponto de c.g.a. 22º27'50,25"S e 43º07'51,69''WGr (ponto 09); daí, segue pela linha de crista da em direção SO, até atingir o topo da elevação de cota 1.291m, ponto de c.g.a. 22º28'15,03"S e 43º08'18,23"WGr (ponto 10); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 455m e azimute estimado de 301º00', até o ponto de c.g.a. 22º28'27,83"S e 43º08'31,93"WGr (ponto 11); daí, segue por linha seca de aproximadamente 285m e azimute estimado de 280º00', até o ponto de c.g.a. 22º28'36,90"S e 43º08'41,65"WGr (ponto 12); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 550m e azimute estimado de 357º00', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'38,04"S e 43º08'42,86"WGr (ponto 13); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 160m e azimute estimado de 313º00', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'42,25"S e 43º08'47,37"WGr (ponto 14); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 220m e azimute estimado de 242º30', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'49,70"S e 43º08'55,35"WGr (ponto 15); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 500m e azimute estimado de 356º00', até atingir o ponto 01, início desta descrição.