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Decreto nº 97.710 de 4 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Campos Sales, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000191/88-87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 6.013,04 m 2 (seis mil e treze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Campos Sales, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.662, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000191/88-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Vigário Taques Bitencourt, distante 29,75 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento norte da rua Ada Negri; segue com o rumo NE 27º19'59", pelo alinhamento leste da rua Vigário Taques Bitencourt, na distância de 79,73 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 62º03'22¿, na distância de 76,01 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 27º19,53¿, na distância de 40,12 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 72º48,05¿, na distância de 0,88 metro, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 29º00,18¿, na distância de 40,44 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 61º20,08',, na distância de 16,11 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º13,08¿, na distância de 1,00 metro, até o ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 62º12,53¿, na distância de 58,18 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989

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