Artigo 2º do Decreto nº 97.704 de 2 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.