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Artigo 3º do Decreto nº 97.702 de 28 de Abril de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, de um imóvel urbano, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada a instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 97.702 /1989