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Artigo 2º do Decreto nº 97.702 de 28 de Abril de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, de um imóvel urbano, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada a instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 97.702 /1989