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Artigo 1º do Decreto nº 97.700 de 27 de Abril de 1989

Renova a concessão outorgada a RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 02 de dezembro de 1987, a concessão da RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.485, de 03 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 97.700 /1989