Artigo 2º do Decreto nº 9.770 de 22 de Abril de 2019
Altera o Decreto nº 8.863, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.