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Artigo 2º do Decreto nº 9.770 de 22 de Abril de 2019

Altera o Decreto nº 8.863, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.