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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2002

Encerra os trabalhos de extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.


Art. 2º

Aplica-se o disposto no inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001 , nos casos de pendências supervenientes relacionadas à extinta LLOYDBRÁS.