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Decreto de 11 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.

Decreto de 11 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS foi extinta pela Medida Provisória nº 1.592, de 14 de outubro de 1997, convertida na Lei nº 9.617, de 2 de abril de 1998; Considerando os referidos dispositivos legais, que dispõem sobre as atribuições do Administrador da massa extinta, cujas competências e atribuições foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.358, de 30 de outubro de 1997; Considerando que foram concluídas, pelo Administrador da massa extinta, todas as atividades estabelecidas pelo Decreto nº 2.358, de 1997 , conforme Relatório Final de Gestão; DECRETA:

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

Art. 2º

Aplica-se o disposto no inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001 , nos casos de pendências supervenientes relacionadas à extinta LLOYDBRÁS.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002

Decreto de 11 de dezembro de 2002