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Artigo 15 do Decreto nº 977 de 10 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 15

Ficam revogados os Decretos nºs 93.408, de 10 de outubro de 1986 , e 99.548, de 25 de setembro de 1990.

Art. 15 do Decreto 977 /1993