Artigo 15 do Decreto nº 977 de 10 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os Decretos nºs 93.408, de 10 de outubro de 1986 , e 99.548, de 25 de setembro de 1990.