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Artigo 14 do Decreto nº 977 de 10 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 977 /1993