Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 977 de 10 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.