JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.699 de 27 de Abril de 1989

Renova a concessão outorgada a RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 97.699 /1989