Artigo 2º do Decreto nº 97.699 de 27 de Abril de 1989
Renova a concessão outorgada a RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.