JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.699 de 27 de Abril de 1989

Renova a concessão outorgada a RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de janeiro de 1989, a concessão da RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.642, de 14 de novembro de 1978, para explorar, na cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.699 /1989