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Artigo 3º do Decreto nº 97.698 de 27 de Abril de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.