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Artigo 2º do Decreto nº 97.698 de 27 de Abril de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 97.698 /1989