Artigo 2º do Decreto nº 97.698 de 27 de Abril de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.