JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.698 de 27 de Abril de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1988, a concessão da RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.742, de 14 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 97.698 /1989