Artigo 1º do Decreto nº 97.694 de 25 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Integrada do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Integrada do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.