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Artigo 1º do Decreto nº 97.693 de 25 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 480.118,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 480.118,00 (quatrocentos e oitenta mil, cento e dezoito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.693 /1989