Artigo 1º do Decreto nº 97.693 de 25 de Abril de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 480.118,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 480.118,00 (quatrocentos e oitenta mil, cento e dezoito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.