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Artigo 2º do Decreto nº 97.690 de 25 de Abril de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 720.997,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.690 /1989