Artigo 1º do Decreto nº 97.690 de 25 de Abril de 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 720.997,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 720.997,00 (setecentos e vinte mil, novecentos e noventa e sete cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.