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Artigo 1º do Decreto nº 97.690 de 25 de Abril de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 720.997,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 720.997,00 (setecentos e vinte mil, novecentos e noventa e sete cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.690 /1989