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Artigo 3º do Decreto nº 97.687 de 25 de Abril de 1989

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S/A a aumentar seu capital social.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.687 /1989