Artigo 2º do Decreto nº 97.687 de 25 de Abril de 1989
Autoriza o Banco Meridional do Brasil S/A a aumentar seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento de capital será feito mediante a incorporação das sociedades Meridional Crédito Financiamento e Investimento S/A e Meridional Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, nas quais a participação acionária da União é, respectivamente, de NCz$ 2.480.988,37 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito cruzados novos e trinta e sete centavos) e de NCz$ 13.856,22 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos e vinte e dois centavos), passando tais participações acionárias da União nas sociedades incorporadas a constituir participação acionária no Banco Meridional do Brasil S/A.